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ISSN 2965-0000
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PeriodicidadeAnual
AcessoAberto
Resumo Simples
A CONCEPÇÃO DE ARISTÓTELES EM À JUSTIÇA
Bruno R. Ponce1
Gabriel Fernandes2
Silvete Maria Prolo Schanfranski3

RESUMO
Aristóteles afirma que, todo justo é uma forma de igual, que é entendido como costume. Para o filósofo uma pessoa justa e um bom cidadão, são conceitos igualitários dentro da cidadania. Ele ainda completa sua fala, dizendo que a justiça pode ser aprendida, caso a pessoa praticá-la. Ser justo, é obedecer às leis que são feitas para todos e por todos, os atos justos é uma forma de preservar e igualitárias a sociedade em um todo, para o maior conhecimento de um ser justo, é necessário a divisão em justo geral e justo particular. Justo geral é um ordenamento amplo na sociedade, visando o bem na comunidade, para o filósofo esse é o primeiro passo para uma justiça geral. A justiça particular, diz que a pessoa viola a racionalidade. Aristóteles apresenta outros dois conceitos: justo natural e justo legal, o pensador fala que o justo natural são as coisas que o ser humano não consegue mudar como, a gravidade. O justo legal são as normas criadas pelos legisladores visando igualizar as relações entre indivíduos. Para entender melhor justiça, Aristóteles aborda outros conceitos como de equidade, esse conceito serve para resolver casos em que a lei precise de abordagens aprofundadas. Diante todo esse conhecimento, Aristóteles vê a justiça como uma virtude, a justiça aristotélica supõe que o cidadão deve considerar o justo como um hábito, assim praticando todos os dias, desta forma o justo e um bom cidadão se unirá, o pensador ainda afira que ser justo é obedecer todas as leis que são para todos, assim o indivíduo que violar essas leis tende a ser injusto.
Palavras-chave: Justiça; Aristóteles; Filosofia.

1 Discentes do Curso de Graduação de Direito
2 Discentes do Curso de Graduação de Direito
3 Discentes do Curso de Graduação de Direito
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